Retificação de área e georreferenciamento: a diferença

Por Marcos Carvalho Rosa, engenheiro civil · 23/10/2026

Retificação de área e georreferenciamento são dois procedimentos diferentes que costumam ser confundidos. Um corre no registro de imóveis e corrige a descrição na matrícula. O outro mede os limites do imóvel amarrados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Não são a mesma coisa, embora possam se relacionar no caso de imóveis rurais.

O que é retificação de área

A retificação de área está prevista na Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973. Segundo o artigo 213 dessa lei, ela abrange a inserção ou alteração de medida perimetral do imóvel, com ou sem alteração de área, mediante planta, memorial descritivo e ART. Em regra, é feita pela via administrativa, direto no cartório de registro de imóveis, e serve para corrigir o que está escrito na matrícula.

O que é georreferenciamento

O georreferenciamento consiste em amarrar os limites do imóvel rural ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme explica a Revista da AGU. No caso de imóveis rurais, o trabalho é executado por um responsável técnico habilitado e credenciado junto ao INCRA, segundo o próprio órgão. Depois de medido, o memorial descritivo é submetido à certificação do INCRA.

A diferença na prática

Cabe ao INCRA certificar que a poligonal do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra do cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme a própria Lei 6.015/1973. Mas essa certificação não é a mesma coisa que retificar a matrícula: segundo o IRIB, a certificação não implica reconhecimento do domínio nem a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. Ou seja, o georreferenciamento define a geometria do imóvel. A retificação muda o que está escrito no registro.

O detalhe que facilita a retificação rural

Pelo Provimento 195/2025, do CNJ, na retificação de imóvel rural a anuência do confrontante pode ser dispensada quando o confrontante e a nova descrição do imóvel já estiverem certificados pelo INCRA. Na prática, se os dois lados da divisa já passaram pelo georreferenciamento, o processo de retificação fica mais simples.

Saber separar os dois processos evita atraso no cartório e retrabalho no memorial, porque cada um segue documentação e via própria.

RETIFICAÇÃOMATRÍCULAPERÍMETRO ANTIGOPERÍMETRO CORRETOCOM OU SEM MUDANÇA DE ÁREAPLANTAMEMORIALART
GEORREFERENCIAMENTONEVÉRTICESSGB
CERTIFICAÇÃO DO INCRASEU IMÓVELVIZINHOSEM SOBREPOSIÇÃO
MATRÍCULAO QUE ESTÁ ESCRITOGEOMETRIALIMITES NO TERRENO

Fontes

Ferramenta grátis: converta coordenadas (UTM, graus, GMS, SAD 69 e Córrego Alegre para SIRGAS 2000) direto no navegador, sem cadastro.

Conversor de coordenadas →

Do ponto levantado à planta, ao memorial e à planilha do SIGEF

Testar o Meu Geo grátis

7 dias grátis · sem cartão de crédito

Dúvidas sobre o assunto

Certificar no SIGEF já retifica a matrícula do imóvel?

Não. A certificação do INCRA não implica reconhecimento de domínio nem a exatidão dos limites e confrontações. Retificar a matrícula é um processo separado, no registro de imóveis.

Quem pode fazer o georreferenciamento de um imóvel rural?

Um responsável técnico habilitado e credenciado junto ao INCRA, conforme exige o próprio órgão.

É sempre necessária a anuência do confrontante na retificação de imóvel rural?

Não necessariamente. Ela pode ser dispensada quando o confrontante e a nova descrição do imóvel já estiverem certificados pelo INCRA, segundo o Provimento 195/2025 do CNJ.

A retificação de área pode mudar a área do imóvel na matrícula?

Sim. A lei permite inserir ou alterar medida perimetral com ou sem alteração de área, desde que acompanhada de planta, memorial descritivo e ART.

Mais do glossário