Retificação de área e georreferenciamento: a diferença
Por Marcos Carvalho Rosa, engenheiro civil · 23/10/2026
Retificação de área e georreferenciamento são dois procedimentos diferentes que costumam ser confundidos. Um corre no registro de imóveis e corrige a descrição na matrícula. O outro mede os limites do imóvel amarrados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Não são a mesma coisa, embora possam se relacionar no caso de imóveis rurais.
O que é retificação de área
A retificação de área está prevista na Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973. Segundo o artigo 213 dessa lei, ela abrange a inserção ou alteração de medida perimetral do imóvel, com ou sem alteração de área, mediante planta, memorial descritivo e ART. Em regra, é feita pela via administrativa, direto no cartório de registro de imóveis, e serve para corrigir o que está escrito na matrícula.
O que é georreferenciamento
O georreferenciamento consiste em amarrar os limites do imóvel rural ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme explica a Revista da AGU. No caso de imóveis rurais, o trabalho é executado por um responsável técnico habilitado e credenciado junto ao INCRA, segundo o próprio órgão. Depois de medido, o memorial descritivo é submetido à certificação do INCRA.
A diferença na prática
Cabe ao INCRA certificar que a poligonal do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra do cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme a própria Lei 6.015/1973. Mas essa certificação não é a mesma coisa que retificar a matrícula: segundo o IRIB, a certificação não implica reconhecimento do domínio nem a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. Ou seja, o georreferenciamento define a geometria do imóvel. A retificação muda o que está escrito no registro.
O detalhe que facilita a retificação rural
Pelo Provimento 195/2025, do CNJ, na retificação de imóvel rural a anuência do confrontante pode ser dispensada quando o confrontante e a nova descrição do imóvel já estiverem certificados pelo INCRA. Na prática, se os dois lados da divisa já passaram pelo georreferenciamento, o processo de retificação fica mais simples.
Saber separar os dois processos evita atraso no cartório e retrabalho no memorial, porque cada um segue documentação e via própria.
Fontes
- Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (texto atualizado) - Câmara dos Deputados
- Art. 213 da Lei 6.015/1973
- Provimento nº 195, de 3 de junho de 2025 - CNJ
- Certificação de Imóvel Rural - INCRA / gov.br
- INCRA reformula o procedimento de certificação de imóveis rurais - IRIB
- Georreferenciamento de imóveis rurais: aspectos legais, sociais e econômicos - Revista da AGU
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